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Bolsonaro determina suspensão do uso de radares em rodovias

Medida vale para equipamentos 'estáticos, móveis e portáteis' até que seja feita uma reavaliação dos procedimentos

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Radares estão desligados em várias rodovias do país

O presidente Jair Bolsonaro determinou nesta quinta-feira que o Ministério da Justiça suspenda a utilização deradares eletrônicos nas rodovias federais. A medida valerá até que o Ministério da Infraestrutura faça uma reavaliação sobre os procedimentos de fiscalização de velocidade. A Polícia Rodoviária Federal está subordinada ao ministério.

De acordo com o despacho assinado por Bolsonaro, publicado no Diário Oficial da União, o objetivo da medida é evitar “o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.

Nesta manhã, ao sair do Palácio da Alvorada, Bolsonaro afirmou que a medida só vale para radares móveis. No entanto, o texto fala em “estáticos, móveis e portáteis”.

— Se eu não me engano, assinei uma ordem de serviço. A partir de segunda-feira, acho que é isso que assinei, não tem radar até que o Contran, se não me engano, decida sobre o que está acontecendo — disse, acrescentando: — Só o móvel. O radar fixo não está nessa relação. O fixo não está. Porque tem contrato. Não posso mexer. não vamos alterar contrato.

O presidente criticou a juíza do Distrito Federal que proibiu, em abril, a retirada de radares das rodoviais, dizendo que ela causou um custo de R$ 1 bilhão:

— Estamos com um problema na Justiça agora. O importante é que a pessoa, acho que uma juíza, que deu essa liminar, dissesse onde eu vou tirar 1 bilhão de reais para instalar 8 mil pardais no Brasil. Com 1 bilhão de reais na mão, o (ministro) Tarcísio asfalta, vou chutar, duplica 300 quilômetros de rodovias.

“Determino ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que, para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade, proceda à revisão dos atos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal e suspenda o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas”, diz o texto publicado no Diário Oficial.