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São Paulo tem até 10 de setembro para retomar 78 obras escolares, uma delas está em Rincão

Retorno das construções paralisadas e inacabadas no estado faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica conduzido pelo MEC; Rincão, em nossa região aparece com ampliação de uma obra no Taquaral.

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Em vários municípios no Estado obras escolares inacabadas

Termina no dia 10 de setembro o prazo para 62 municípios de São Paulo manifestarem interesse em retornar a construção de obras escolares paralisadas ou inacabadas que fazem parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.

Na lista de obras do Estado constam 33 obras inacabadas e paralisadas. A conclusão desse conjunto de construções, em sua totalidade, somaria a São Paulo 41 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 07 escolas de ensino fundamental, além de 28 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras e duas ampliações.

Na lista de municípios com obras escolares paralisadas em nossa região aparecem Borborema, Guatapará, Taquaritinga, Jaboticabal e Rincão. No bairro do Taquaral, que pertence a Rincão, localizada na Rua João Cândido Gonçalves consta, ampliação de prédio escolar orçada em R$ 251.388,23, teria 27,04% dos trabalhos realizados, porém não há valores pagos, provenientes de uma emenda parlamentar.

Para retomar as obras paralisadas ou inacabadas os entes federados devem formalizar a repactuação no Sistema Integrado de Monitoramento de Execução e Controle (Simec), no módulo “Obras 2.0”. Para cada uma das obras em que haja interesse na retomada, o ente deverá incluir o ID da obra, clicar na área “Lista de Opções” e selecionar a opção “Solicitar nova pactuação MP1174”, inserir um texto informando o interesse na repactuação e enviar para análise.

Uma vez que a manifestação foi enviada ao FNDE, começa o período de análise pela autarquia. Os entes federativos devem ficar atentos aos procedimentos, que serão sempre conduzidos partir de comunicações entre o FNDE e o ente pelo módulo “Obras 2.0”, na aba “Solicitações” no ID da obra.

Cabe aos entes decidir, junto às suas áreas técnicas, se querem ou não aderir ao pacto, não sendo uma obrigatoriedade. No entanto, ao retomar as obras atendidas no âmbito do Pacto Nacional, os gestores terão novo prazo de 24 meses para a sua conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por igual período, uma única vez.

A Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de 2023, publicada pelos ministérios da Educação (MEC), da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Controladoria-Geral da União (CGU), dispõe sobre as repactuações entre o FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras.

O documento funciona como um “manual de instruções” aos entes federativos que possuem obras paralisadas ou inacabadas e têm o desejo de retomar essas obras com o aporte financeiro e técnico do governo federal, por meio do FNDE.