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Justiça destitui Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF e nomeia interventor

Julgamento no TJ-RJ determina presidente do STJD, José Perdiz, como interventor na entidade máxima do futebol brasileiro

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Ednaldo, deixa a presidência da CBF, um dia após o encerramento do Campeonato Brasileiro

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF e determinou a necessidade um interventor para a entidade. O escolhido pelo TJ-RJ é o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz.

ENTENDA A SAÍDA DE EDNALDO APÓS O BRASILEIRÃO

A votação terminou com três votos a zero pela destituição do então presidente da Confederação Brasileira de Futebol. Haverá uma nova eleição em 30 dias, mas ainda cabe recurso por parte de Ednaldo. Votaram pela destituição o relator Gabriel Zéfiro e os desembargadores Mauro Martins e Mafalda Luchese. Segundo desembargador a votar, Mauro Martins fez questão de destacar no julgamento que não se trata de uma interferência externa na CBF.

– Quero deixar claro que isso não é uma interferência externa na CBF. Estamos nomeando alguém da justiça desportiva e não alguém externo. Portanto, não pode ser considerada interferência externa.

A 21ª Vara de Direito Privado julgou a legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre CBF e Ministério Público do Rio de Janeiro em março de 2022, que resultou na eleição de Ednaldo Rodrigues para presidente da entidade por um mandato de quatro anos.

Perdiz estava em sessão no Pleno do STJD nesta quinta-feira, no Centro do Rio de Janeiro, quando foi informado por mensagens de amigos dando os parabéns. Ele não foi notificado e informado formalmente e só vai se pronunciar sobre o assunto quando isso acontecer. Perdiz continuou a sessão normalmente.

ENTENDA O CASO

Tudo começou em 2017, quando o Ministério Público do Rio de Janeiro questionou na Justiça a realização de uma Assembleia Geral da CBF que alterou as regras para as eleições na entidade. Tal decisão ocorreu sem a participação dos clubes, o que gerou a reclamação do Ministério Público.

 O presidente da CBF na época era Marco Polo Del Nero. Foi sob essas regras eleitorais, contestadas pelo Ministério Público, que Rogério Caboclo foi eleito para um mandato que iria de abril de 2019 a abril de 2023.

Em julho de 2021, quando Rogério Caboclo estava afastado da presidência da CBF por denúncias de assédio, a Justiça do Rio de Janeiro anulou sua eleição – e a de seus vices – e decretou uma intervenção na entidade.

Neste momento a CBF era presidida interinamente por Antonio Carlos Nunes, então o vice-presidente mais velho da chapa de Caboclo.

Os interventores nomeados foram Reinaldo Carneiro Bastos e Rodolfo Landim,  respectivamente presidentes da Federação Paulista de Futebol e Flamengo. Mas essa decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro dias depois.

Em agosto de 2021, os vice-presidentes da CBF nomearam Ednaldo Rodrigues como presidente interino, até a conclusão do mandato de Rogério Caboclo, que terminaria em abril de 2023.

Em março de 2022, Ednaldo Rodrigues e o Ministério Público do Rio de Janeiro assinaram um TAC que estabelecia novas regras eleitorais e, em teoria, deveria extinguir a ação que chegou a resultar numa intervenção na CBF.

Sob essas regras, Ednaldo Rodrigues se elegeu presidente da CBF como candidato único em 2022 para um mandato de quatro anos. Mas houve vice-presidentes da CBF que, na época, contestaram a assinatura do acordo com o MP.

A alegação – contestada pela CBF – é que Ednaldo não poderia assinar o TAC porque era o presidente interino e poderia se beneficiar de tal acordo para se candidatar em seguida. Os vice-presidentes também reclamam que, com o TAC, perderam um ano de mandato. Essas alegações serão julgadas nesta quarta-feira no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

CBF CONTESTA

A CBF apresentou argumentos técnicos no julgamento para sustentar que o TAC é legal, assim como a eleição de Ednaldo Rodrigues.

– Pelas regras jurídicas, pela jurisprudência, pela doutrina, pelo histórico de decisões acertadas do TJ do Rio, esperamos que ação seja declarada prejudicada – diz Gamil Foppel, um dos advogados da CBF no caso. (Por Martín Fernández e Raphael Zarko — Rio de Janeiro)