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Auxílio-Doença no trabalho doméstico

Por Renan Fernandes Pedroso

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Dona de casa incapaz para o trabalho doméstico pode receber o Auxílio-Doença?

A segurada que trabalha como dona de casa ou faxineira pode receber o Auxílio Doença e até o benefício da Aposentadoria por invalidez, atualmente denominados como Beneficio por Incapacidade Temporária ou Permanente.

Em recente decisão a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina entendeu que o trabalho de dona de casa não se limita a atividades leves ou de menor esforço físico, entendendo que as atividades necessitam de plena capacidade por parte da segurada. Ou seja, as atividades desempenhadas na própria residência não são diferentes das funções dos demais trabalhadores domésticos. Além disso, a segurada preencheu todos os requisitos necessários para a concessão do Auxílio-Doença.

Requisitos para a concessão do Auxílio-Doença:

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS aos segurados que apresentam incapacidade temporária para o trabalho habitual e precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Dessa forma, para os segurados empregados, paga-se o benefício apenas a partir do 16º dia do início da incapacidade. Agora, para os demais segurados paga-se desde o 1º dia de incapacidade.

Lembrando que para ter direito ao benefício é necessário que a Dona de Casa seja segurada do INSS, ou seja, esteja realizando o recolhimento da carnê de contribuição.

Fonte: https://previdenciarista.com/blog/trf4-dona-de-casa-incapaz-para-o-trabalho-domestico-pode-receber-o-auxilio-doenca/

Se você tem alguma dúvida sobre como proceder ao conquistar seu benefício, o ideal é procurar orientação com um advogado especialista em INSS

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*Renan Fernandes Pedroso é advogado, consultor previdenciário e escreve para o RCIA ARARAQUARA

**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do RCIARARAQUARA.COM.BR