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Pedido de aposentadoria negado pelo INSS?

Por Renan Fernandes Pedroso

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A negativa da concessão do benefício do segurado geralmente acontece diante de alguma irregularidade no pedido do segurado, em resumo, pela falta de comprovação dos requisitos essenciais da aposentadoria. Neste artigo vamos destacar os 04 principais motivos

Estar atento aos pontos listados, é essencial para o segurado que está planejando sua aposentadoria.

  1. Vínculo empregatício que não consta no CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é basicamente um documento onde estão presentes os dados referentes a todos os vínculos empregatícios e previdenciários da vida de um cidadão, Entretanto é possível que falte algum período em que a pessoa trabalhou e contribuiu, vínculos que apresentem erros no salario ou período trabalhado, sendo recomendado que o CNIS seja analisado por um profissional.

  1. Contribuições não repassadas pelo empregador

É possível que a empresa não repassou suas contribuições mensais. Isto porque, os recolhimentos realizados na época não foram contabilizados, de modo que possivelmente a autarquia constatou que o segurado não atendeu ao tempo mínimo de contribuição. A empresa pode ter repassados os salários contribuição incorretamente, consequentemente, diminuindo o valor do benefício, ou até mesmo gerando a negativa por parte do instituto.

Em ambos os casos, este problema pode ser resolvido através de documentos que comprovem o vínculo empregatício, bem como o salário recebido.

  1. Ausência da comprovação de atividade rural ou pesca:

Neste caso, o segurado deve apenas comprovar devidamente que atuou em regime de economia familiar, ou seja, que exerceu atividades ligadas à subsistência através da pecuária, agricultura, pesca, entre outras práticas rurais.

Ainda neste sentido, este tipo de segurado não precisa ter contribuído com a previdência, no entanto, para ter acesso à aposentadoria pelo INSS, deve-se comprovar as seguintes questões:

  • Todo tempo trabalhado em Regime de Economia Familiar (pode ser contabilizado a partir dos 12 anos, sendo admitidos excepcionalmente idades mais tenras.
  • Possuir 15 anos exercendo alguma atividade Rural;
  • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
  1. Ausência do reconhecimento de atividade especial

aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que atuaram em atividades ou ambientes, insalubres ou periculosos. Contudo, para ser contemplado com esta categoria da aposentadoria é necessário que haja comprovação. Sendo assim, caso não seja apresentada a devida prova, o benefício será negado com facilidade.

Dito isso, é essencial que o segurado apresente o PPP ou o LTCAT. Tais documentos são perfeitamente capazes de comprovar a atividade especial. Vale ressaltar que a documentação deve estar atualizada e com as devidas assinaturas e preenchimentos.

Fontes: Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/pedido-de-aposentadoria-negado-entenda-os-motivos/

O que fazer após a negativa do INSS?

Você poderá entrar com o Recurso Administrativo pelo próprio site MEU INSS no prazo de 30 dias a contar da notificação da negativa.

Outro caminho mais eficiente é a entrada com o processo judicial que pode ser realizado pelo próprio segurado junto aos Juizados Especiais Federais, porém, o mais indicado é que esse processo seja realizado por um advogado especializado, vez que este profissional buscará a melhor estratégia e o melhor benefício para o seu cliente.

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*Renan Fernandes Pedroso é advogado, consultor previdenciário e colaborador do RCIA ARARAQUARA

**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do RCIARARAQUARA.COM.BR