O representante do Turismo Rural, publicitário Théo Bratfisch, apresentou denúncia junto ao Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo (Capital), contra a Prefeitura de Araraquara, por conta da suposta destinação de recursos públicos que privilegiam a Morada do Sol Participações S/A e com a anuência da Câmara Municipal de Araraquara, segundo ele.
A denúncia protocolada em 29 de janeiro de 2020, destaca, a aprovação do Projeto de Lei aprovado pelo Legislativo Municipal, em 28 de janeiro de 2020, dispondo sobre a abertura de crédito adicional especial até o limite de R$ 207.089,79 que inclui na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2020 os valores repassados ao município por meio do Convênio 378/2018, firmado entre o Município e a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo, por meio do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos (DADETUR), para implantação de rotatória na Rua Ivo Antonio Magnani – Complexo do CEAR (Centro de Eventos de Araraquara).
Em específico, referida despesa já fora autorizada pelo Poder Legislativo, por meio da Lei nº 9.675, de 31 de julho de 2019, porém, no ato de abertura da licitação, em 6 de dezembro de 2019, não houve interessados no objeto do certame. Desta forma, a fim de viabilizar a utilização de tais recursos, o Poder Executivo justificou se fazer necessário a inserção desta despesa no orçamento de 2020.
A Prefeitura de Araraquara é detentora de 50,72% das ações da Morada do Sol Participações S/A e as demais 49,28% distribuídas entre outros acionistas privados, onde ao restar saldo positivo de lucros do exercício findo ou lucros acumulados, a Assembleia Geral Ordinária pode deliberar sobre a distribuição desse mesmo saldo com bonificação aos acionistas, e se não o fizer, ou se o fizer em porte, o saldo utilizado poderá ser incorporado ao capital, observando o limite do Capital Autorizado, mediante autonomia de deliberação do Conselho de Administração da empresa.
O capital da empresa Morada do Sol Participações S/A, é constituído por 60 milhões de ações, e em se tratando de empresa de capital fechado com a Prefeitura Municipal de Araraquara, alega que tem o direito de manter suas informações em sigilo e que a apresentação dos nomes dos seus sócios acionistas, traria prejuízo para a natureza da empresa, porém, o interesse público suplantaria o interesse de grupos econômicos de capital especulativo.
A responsabilidade dos sócios das S/A se limita apenas ao patrimônio da sociedade (fruto da transferência de recursos pelos sócios) e responde pelas obrigações por ela própria contraídas. Ainda que o patrimônio não seja suficiente para saldar todas as dívidas da sociedade e ela vá à falência, os sócios não terão que pagar o restante da dívida. Neste sentido, portanto, é que a lei diz que a responsabilidade será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, pois apenas aquilo que eles investiram (para formar o patrimônio social) é que será usado para saldar as dívidas da pessoa jurídica, e nada além disto, sendo este, portanto, o prejuízo máximo que os acionistas poderão ter.
Sendo assim, de acordo com a denúncia, o equipamento Cear, pertencente à empresa Morada do Sol Participações S/A, empresa privada de direito e domínio público, não pode receber qualquer repasse público por parte do Município ou qualquer outro ente da União e a manutenção dos seus espaços e sua administração devem ser realizadas pela empresa com recursos próprios.
“Em se tratando de Fundação Pública de Direito Privado Federal, a empresa Morada do Sol Participações S/A, formada por um grupo econômico anônimo que visa o enriquecimento pelo capital especulativo, está sendo beneficiada indiretamente, com recursos públicos”, denuncia o autor da representação pública.
Pela Constituição Federal, ressalvados os casos previstos, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei, que reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
Ainda, conforme o entendimento, de acordo com o Decreto n° 7.724/2012, sobre as obrigações de transparência ativa, sujeitam-se ao disposto, os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
Baseado neste documento é que Théo Bratfisch diz: “A divulgação de informações de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no artigo 173 da Constituição Federal, estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários”.
“Observa-se nitidamente ao contrário dos seus discursos solidários e participativos que o governo municipal da Prefeitura de Araraquara, prioriza o Turismo de Negócios e Eventos, segmento já estruturado pela iniciativa privada, em detrimento das demais modalidades em potencial para se fomentar o Turismo como modo de se promover a Cidadania, com geração de empregos e renda para a maioria da população, destacando-se como exemplo, o Turismo Rural, considerando-se que a população rural de Araraquara estaria estimada em 6 mil produtores rurais, sendo que metade desse contingente, em torno de 3 mil, praticam a agricultura familiar, em sua maioria pequenos produtores rurais, cidadãos moradores nos assentamentos rurais, Horto de Bueno e Monte Alegre (estaduais) e Bela Vista do Chibarro (federal), pessoas humildes, com pouca escolaridade ou ainda analfabetos funcionais, e que necessitam sim de todo apoio institucional do Poder Público, que não significa o mesmo que assistencialismo institucionalizado”, ressalta Théo Bratfisch.